-
Alterações que resultam das diretivas europeias:
-
-
O regime dos contratos entre entidades públicas é alargado para abranger mais formas de cooperação entre entidades públicas;
-
-
É criada a parceria para a inovação, um novo procedimento para compra de produtos ou serviços inovadores;
-
-
Promove-se a adjudicação de contratos em lotes, para incentivar a participação das pequenas e médias empresas;
-
-
O critério da proposta economicamente mais vantajosa passa a ser o critério regra para adjudicação;
-
-
Este critério tem por base o preço ou custo e a melhor relação qualidade-preço;
-
-
Ainda assim, continua a ser possível adjudicar pelo preço mais baixo, quando for esse o critério mais adequado;
-
-
A regra usada para fixar o critério do preço anormalmente baixo é alterada. Para avaliar se o preço é anormalmente baixo, compara-se o preço com a média dos preços das outras propostas a admitir. Prevê-se ainda a possibilidade de recorrer a outros critérios que se considerem adequados no caso em concreto;
-
-
O preço anormalmente baixo deixa, por isso, de estar indexado a um preço base para comparação;
-
-
Todas as peças do procedimento têm de estar disponíveis gratuitamente na plataforma eletrónica de contratação pública, a partir da data em que for publicado o anúncio;
-
-
São criadas regras simplificadas para contratos de valor superior a 750.000,00 euros para serviços:
-
-
de saúde, sociais e outros serviços relacionados com estes;
-
-
serviços administrativos nas áreas social, da educação e da saúde;
-
-
coletivos, sociais e pessoais, incluindo serviços prestados por organizações sindicais, organizações políticas, organizações de juventude e outras organizações associativas;
-
-
prestados por organizações religiosas;
-
-
administrativos e das administrações públicas;
-
-
prestados à comunidade;
-
-
internacionais.
-
-
Introduz-se a utilização da fatura eletrónica nos contratos públicos;
-
-
As noções de "trabalhos a mais" e "trabalhos de suprimento de erros e omissões" são substituídas pelos trabalhos ou serviços complementares.
-
Medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização:
-
-
Encurtam-se os prazos mínimos para apresentar propostas e candidaturas em procedimentos de valor inferior aos limiares europeus, ou seja, as que não têm de ser publicadas no Jornal Oficial da União Europeia;
-
-
O valor da caução passa a ser, no máximo, igual a 5% do valor do contrato. São ainda estabelecidas regras para que, gradualmente, se vá deixando de recorrer à caução;
-
-
Volta a ser possível corrigir os erros de uma proposta que não cumpriu alguma formalidade não essencial, sem excluir essa proposta. O objetivo é evitar exclusões desproporcionadas e que prejudiquem o interesse público;
-
-
As pequenas empreitadas de obras públicas até 10.000,00 euros passam a poder ser contratadas por ajuste direto simplificado;
-
-
As empreitadas que envolvam contratos com um valor estimado até 300.000,00 euros passam a poder ser contratadas através de procedimento de concurso público urgente;
-
-
São criadas novas regras para a transmissão de bens móveis por entidades públicas. A transmissão pode ser definitiva ou temporária, da propriedade ou da utilização dos bens, incluindo, por exemplo, a locação e o empréstimo;
-
-
Estas regras destinam-se a permitir que os bens e os serviços públicos não precisem ser entregues a outros serviços ou transmitidos;
-
-
Os prazos para o ajuste direto e a consulta prévia passam a ser mais curtos.
-
Medidas de transparência e boa gestão pública:
-
-
As entidades passam a ter de consultar informalmente o mercado antes do abrirem um procedimento para contratação. Chama-se a esta consulta preliminar;
-
-
A consulta prévia passa a ser feita de outra forma. Têm de ser consultados três fornecedores. Desta forma, limita-se o recurso ao ajuste direto;
-
-
Passa a ser necessária uma fundamentação especial nos contratos de mais de 5.000.000,00 euros, que deve ser baseada numa avaliação custo-benefício;
-
-
É criado o gestor do contrato. Este deve acompanhar permanentemente a execução do contrato e assegurar a qualidade do trabalho de quem desempenha tarefas públicas;
-
-
Passa a ser proibido usar o critério no momento de entrega da proposta como critério de desempate. Ou seja, não se pode preferir uma proposta a outra por ter sido entregue primeiro.
-
Medidas para concretizar o Programa Nacional de Reformas:
-
-
O ajuste direto com consulta a apenas uma empresa passa a poder ser usado somente quando se assina contrato só com uma empresa em contratos até:
-
-
20.000,00 euros, para bens e serviços;
-
-
30.000,00 euros para empreitadas;
-
-
Volta a ter autonomia o procedimento de consulta prévia com consulta a três entidades previsto para:
-
-
Aquisições de bens e serviços entre os 20.000,00 euros e os 75.000,00 euros;
-
-
Empreitadas de obras públicas entre 30.000,00 euros e 150.000,00 euros;
-
-
Alarga-se a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;
-
-
Criam-se medidas para prevenir e eliminar conflitos de interesses nos procedimentos de formação de contratos, por parte dos vários intervenientes nos procedimentos, incluindo membros do júri e os peritos que lhe dão apoio;
-
Medidas do Programa do Governo para descongestionar os tribunais:
-
-
Promove-se o recurso à arbitragem. A arbitragem é uma forma simples, rápida e barata de resolver um conflito sem recorrer aos tribunais.